Sobre o FCO

O Fundo de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) é um fundo de crédito criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27/09/1989, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal), mediante programas de financiamento aos setores produtivos, buscando maior eficácia na aplicação dos recursos.

As empresas e os produtores rurais que desejarem iniciar, ampliar ou modernizar atividades produtivas, na Região, podem contar com o apoio do FCO.

Com condições diferenciadas, o FCO proporciona benefícios aos empreendedores como taxas de juros mais baixas que as do mercado, prazo de pagamento mais longo e carência maior. 20 milhões é o valor máximo financiado pelo Fundo.

O que pode ser financiado

Todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização, reforma, adequação ambiental e sanitária ou relocalização de empreendimentos industriais, agroindustriais, de infraestrutura econômica, turísticos, comerciais, de serviços, de ciência, tecnologia e inovação.

Podem ser financiados também Capital de Giro (Associado ou Dissociado ao Projeto de Investimento) para aquisição de mercadorias, pagamento de despesas administrativas, aquisição de Matéria-Prima e Insumos.

As linhas de âmbito Rural permitem o financiamento investimentos fixo e semifixo, custeio associado a um projeto de investimento rural, custeio agrícola e pecuário e aquisição e modernização de maquinário.
Os projetos de Geração de Energia Limpa são contemplados através da Linha de FCO Verde, que também engloba investimentos em práticas sustentáveis.

Garantias

Nas operações indiretas, as exigências de garantias são negociadas entre as instituições financeiras credenciadas e o cliente. 

Nas operações diretas, os clientes devem apresentar garantias reais (tais como hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, recebíveis, etc) e/ou Pessoais (tais como fiança ou aval). 

Quando o financiamento for destinado à aquisição de máquinas e equipamentos, deverá ser constituída a propriedade fiduciária sobre os bens objeto do financiamento, a ser mantida até a liquidação final do contrato. Não é admitida a substituição dos bens integrantes da garantia por qualquer outro, exceto nos casos de sinistro ou problemas de performance no período de garantia.

Prazos

Os prazos de Financiamento podem chegar a até 20 anos (incluída carência de três meses até, no máximo, cinco anos), determinados em função do projeto do cliente, de sua capacidade de pagamento e da linha de financiamento utilizada.

Taxas de Juros

Atualmente as taxas de juros do FCO são calculadas e atualizadas mensalmente conforme o porte e a localização do empreendimento, e conta com componentes variáveis atrelados à atualização monetária (IPCA) e à Taxa de Longo Prazo (TLP).

A Metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre o Programa de FCO Empresarial, para as operações contratadas a partir de 26 de junho de 2018, está definida pela Resolução nº 4.672, de 26.06.2018, do Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A forma de divulgação das Taxas de Juros do FCO, de que trata Resolução CMN nº 4.622, de 02.01.2018, está estabelecida pela Circular do Banco Central do Brasil n.º 3.874, de 03.01.2018, alterada pela Circular do Banco Central do Brasil nº 3.906, de 02.07.2018.

O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no parágrafo 6º do art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 12.01.2001, com a redação dada pela Lei nº 13.682, de 19.06.2018, bem como ao disposto na Resolução nº 4.622, de 02.01.2018, divulgará mensalmente os componentes prefixados da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais.

Vamos juntos transformar seu projeto em realidade!